ALTERA O ARTIGO 35 E ACRESCENTA O ARTIGO 45-A AO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL (SESOLUÇÃO N° 006/1993), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DAS DIÁRIAS E TOTAL MENSAL CONCEDIDAS AOS MEMBROS E/OU SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 623, DE 02 DE AGOSTO DE 2019. FIXA OS VALORES DAS DIÁRIAS PARA VIAGENS DE AGENTES POLÍTICOS E DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Qual o seu nível de satisfação com essa página?
O Portal do(a) Câmara Municipal de Campos Sales utiliza cookies para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.