Resumo
INDICA AO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, EXMO. SR. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, E A SECRETARIA DE GOVERNO E ASSUNTOS POLITICOS, SRA. ROSALVA PEREIRA LIMA QUE CUMPRAM O DISPOSTO NO ART. 15, §1° DA LEI N° 13022/2014 - ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS.
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