Resumo
INDICA AO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, EXMO. SR. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS O IMEDIATO CUMPRIMENTO DAS LEIS MUNICIPAIS N° 437/2011 E 440/2011 QUE CRIAM, RESPECTIVAMENTE, O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO - DEMUTRAN E A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO E INFRAÇÃO - JARI.
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