Resumo
INDICA AO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, EXMO. SR. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS; E AO SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, SR. CARLOS DAVIS MARQUES FERNANDES, O ENVIO DE PROJETO DE LEI A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ALTERANDO O §1°, DO ART. 5°, DA LEI MUNICIPAL N° 257/2003, PARA AUMENTAR LIMITES DE CONSUMO PARA FINS DE ISENÇÃO DA CIP- CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, BEM COMO ATUALIZANDO A TABELA DAS ALIQUOTAS, CONTIDAS NO ANEXO DA MENCIONADA LEI.
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