Resumo
INDICA AO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, EXMO. SR. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS; E A SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA A EDUCAÇÃO, SRA. MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, QUE OBSERVEM E DEEM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 198 E 199 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO.
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