Resumo
INDICA AO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, EXMO. SR. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS; E AO SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, SR. CARLOS DAVIS MARQUES FERNANDES, QUE OBSERVEM E DEEM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO DO ART. 121 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO C/C A LEI MUNICIPAL N° 98, DE 03 DE MARÇO DE 1995.
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