Resumo
INDICA AO EXMO. SR. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS - PREFEITO MUNICIPAL, E AO ILMO. SR. CARLOS DAVIS MARQUES FERNANDES - SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, A IMPLEMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 475/2013 QUE DISPÕE SOBRE ESTÁGIO DE ESTUDANTES E CRIA O PROGRAMA "PRIMEIRA CHANCE".
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