Resumo
EMENTA: VEDA A CONTRATAÇÃO EM CARGOS PÚBLICOS DIRETOS E EM DECORRÊNCIA DE EMPRESAS TERCEIRIZADAS, DE PESSOAS CONDENADAS PELOS CRIMES PREVISTOS NO ARTIGO 121 DO DECRETO LEI FEDERAL N° 2.848, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1940 (CÓDIGO PENAL BRASILEIRO), PELA LEI FEDERAL N°13.104/2015 DE 09 DE MARÇO DE 2015 E NA LEI FEDERAL N°11.340 DE 2006 (LEI MARIA DA PENHA).
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